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  1. acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital, para quando houver a implementação efetiva. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital.

  2. O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação,

  3. Define procedimentos específicos, em complemento à Nota Orientativa FGTS Digital04/2024, de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024,

  4. www.caixa.gov.br › Downloads › fgts-manuais-eFGTS DIGITAL CAIXA

    A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024. As situações relacionadas a seguir não utilizarão a guia do FGTS Digital.

  5. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital

    Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

  6. 25 de mar. de 2024 · De acordo com o Governo Federal, o FGTS Digital vai iniciar oficialmente em março de 2024. As empresas terão a oportunidade de realizar testes e se familiarizarem com o sistema durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024, antes de sua implementação oficial.

  7. FGTS DIGITAL Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024