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  1. acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital, para quando houver a implementação efetiva. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital.

  2. O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação,

  3. A partir do dia 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal (sem incidência dos encargos no período suspenso).

  4. www.caixa.gov.br › Downloads › fgts-manuais-eFGTS DIGITAL CAIXA

    O empregador poderá consultar o extrato dos recolhimentos do FGTS no portal do FGTS Digital, para recolhimentos a partir da competência 03/2024. Para recolhimentos anteriores à entrada do FGTS Digital, as regras permanecem as mesmas.

  5. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital - fgts.gov.br

    Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

  6. 28 de fev. de 2024 · O FGTS Digital já está integrado ao eSocial de produção desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema. São mais de 52 milhões de vínculos internalizados na base de dados.

  7. 25 de mar. de 2024 · De acordo com o Governo Federal, o FGTS Digital vai iniciar oficialmente em março de 2024. As empresas terão a oportunidade de realizar testes e se familiarizarem com o sistema durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024, antes de sua implementação oficial.