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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.

  2. Emissão de Darf. É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

  3. Esta parcela já foi impressa. O valor que será emitido corresponde ao saldo devedor desta parcela. Selecione a ação desejada. Reimprimir. Nova impressão.

  4. Emissão de Documento de Arrecadação para pagamento com outras origens

  5. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  6. Aqui a pessoa jurídica poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB).

  7. 15 de mai. de 2020 · O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.

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