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  1. A figura do defensor dativo é exceção (e não a regra – embora a realidade possa ser distinta em algumas comarcas). Portanto, quando for o caso de pessoa hipossuficiente aliada a ausência ou talvez até mesmo a insuficiência da Defensoria Pública, poderá ser nomeado o advogado dativo.

  2. O processo de cadastro e nomeação de advogados dativos é regulado pela Lei nº 1.060 e pela Resolução nº 558 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas normas determinam que os advogados interessados em atuar como dativos devem realizar um cadastro junto à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  3. O parágrafo 4.º do artigo 370 do Código de Processo Penal dispõe que “a intimação do defensor nomeado será pessoal”, tratando-se de prerrogativa legal conferida ao advogado dativo.

  4. 3 de jun. de 2024 · Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.

  5. 17 de nov. de 2023 · Nomeação de advogado dativo novo cpc. No que tange a nomeação do advogado dativo é importante saber que não há uma regra específica a ser seguida, já que cada Estado dispõe de um regramento próprio.

  6. A nomeação de defensor dativo é regulamentada pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Processo Civil. Quando uma pessoa é considerada hipossuficiente, ou seja, não possui condições financeiras para arcar com os custos de um advogado, ela pode solicitar a nomeação de um defensor dativo.

  7. Por sua vez, o Código de Processo Penal – editada em 1941 – também prevê a nomeação de defensor dativo na hi-pótese do réu não constituir advogado particular (art. 261 e 263), a obrigação do advogado aceitar o patrocí-nio e que, não sendo o réu pobre, a este caberia pagar os honorários dativos (art. 263, parágrafo único)3.