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Consulta ao texto integral e atualizado da Constituição do Estado de Minas Gerais, com pesquisa por assunto e artigo
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos
Texto promulgado em 21 de setembro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 111, de 26 de juho de 2022. Inclui índice temático. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
- Minas Gerais.
- 2021
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.829/04,
2017-07-11. Autores. Minas Gerais. Constituição (1989) Título da Revista. ISSN da Revista. Título de Volume. Editor. Belo Horizonte : Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Resumo. Descrição. Palavras-chave. Minas Gerais -- Constituição -- 1989. Citação. URI. https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/706. Coleções. Legislação Estadual.