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  1. Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Informe o número completo do CNPJ. CNPJ completo: Protegido por hCaptcha. Privacidade e Termos e condições . Continuar.

  2. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio. Contribuintes do Rio Grande do Sul tem até o dia 31/07 para declarar. Mais Notícias.

  3. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.

  4. www8.receita.fazenda.gov.br › SimplesNacional › ServicosSimples Nacional

    Caro Usuário, você pode acessar por meio de Código de Acesso: CNPJ. CPF do Responsável. Código de Acesso. Solicitar ou alterar Código de Acesso.

  5. •É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. •Veja o que você vai pagar, dependendo de suas ocupações: Como MEI, além de um valor baixo, os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual).

  6. 26 de dez. de 2022 · Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.

  7. O que é o DAS-MEI? O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalizar pequenos negócios. A formalização é gratuita, mas o MEI deve pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. Ou seja, o DAS é o boleto mensal que garante a regularização do MEI.

  8. 21 de nov. de 2022 · O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor individual ( DAS MEI) é um boleto mensal que reúne todos os impostos devidos por essa modalidade de empresa, devendo ser pago até o dia 20. É através dele que o MEI fica em dia com suas obrigações fiscais.

  9. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

  10. O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento. Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.

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