Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 6 de jun. de 2024 · DECRETO-LEI Nº 8.529, DE 2 DE JANEIRO DE 1946. Lei Orgânica do Ensino Primário. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte: Lei Orgânica do Ensino Primário. TÍTULO I Duas bases de organização do ensino primário.

  2. Em 1946, já no fim do Estado Novo e durante o Governo Provisório, a Lei Orgânica do Ensino Primário organizou esse nível de ensino com diretrizes gerais, que continuou a ser de responsabilidade dos estados; organizou o ensino primário supletivo, com duração de dois anos, destinado a adolescentes a partir dos 13 anos e adultos; a ...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL8530-46 - Planalto

    DECRETO-LEI Nº 8.530, DE 2 DE JANEIRO DE 1946. (Lei nº 4.024, de20.12.1961) Lei Orgânica do Ensino Normal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte: Lei Orgânica do Ensino Normal. TÍTULO I. Das bases da organização do ensino normal. CAPÍTULO I.

  4. Art. 1º O ensino primário tem as seguintes finalidades: a) proporcionar a iniciação cultural que a todos conduza ao conhecimento da vida nacional, e ao exercício das virtudes morais e cívicas que a mantenham e a engrandeçam, dentro de elevado espírito de Naturalidade humana;

  5. 25 de jan. de 2024 · DECRETO-LEI Nº 8.530, DE 2 DE JANEIRO DE 1946. Lei Orgânica do Ensino Normal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte: LEI ORGÂNICA DO ENSINO NORMAL. TÍTULO I Das bases da organização do ensino normal. CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL.

  6. Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ensino Primário no Brasil em 1946. Ele define duas categorias de ensino primário - fundamental e supletivo - e estrutura os cursos elementar, complementar e supletivo com disciplinas específicas.

  7. 15 de abr. de 2009 · Nesse tempo, o presidente José Linhares, por orientação do Ministro da Educação, Raul Leitão da Cunha, decretou a Lei Orgânica do Ensino Primário, em 2 de janeiro de 1946.