Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  2. Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. LEI 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

  3. 14 de set. de 2023 · Legislação Estadual - São Paulo. Voltar. Lei 17746 DE 12/09/2023. Publicado no DOE - SP em 14 set 2023. Compartilhar: Institui feriado estadual no Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-mulgo a seguinte lei:

  4. 12 de set. de 2023 · Lei 17.746, de 12/09/2023. Data. 12/09/2023. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. Nome Uniforme. urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-09-12;17746. Mais detalhes.