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DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Texto Compilado. Vigência. (Vide ADI nº 2.260-1, de 2000) (Vide ADIN Nº 2332) Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
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Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
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5 de jan. de 2023 · DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Data de assinatura: 21 de Junho de 1941. Ementa: DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Executivo. Data de Publicação: 18 de Julho de 1941. Fonte: D.O.U de 18/07/1941, pág. nº 14427. Link: Texto integral.
12 de set. de 2023 · Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2019 : Chaves, Kena Azevedo: UHE Belo Monte: reassentamentos rurais, participação social e direito à moradia adequada
8 de set. de 2020 · Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Vigência. (Vide ADI nº 2.260-1, de 2000) (Vide ADIN Nº 2332) Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.