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  1. 23 de mar. de 2019 · A extinção de um processo é o fim desejado pela maior parte dos litigantes. E no processo de execução é o momento, enfim, em que a discussão sobre um título executivo se encerra. No entanto, nem sempre o processo de execução se extinguirá com a satisfação do crédito dele objeto.

  2. 6 de mar. de 2024 · Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  3. 21 de mar. de 2019 · excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  4. Seja lá como for, satisfeita a obrigação exequenda, deverá ser extinto o próprio procedimento executivo. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda.

    • Art. 771 Do Novo CPC
    • Art. 772 Do Novo CPC
    • Art. 773 Do Novo CPC
    • Art. 774 Do Novo CPC
    • Art. 775 Do Novo CPC

    Art. 771, caput, do Novo CPC

    (1) O art. 771, Novo CPC, como se vislumbra no caput, trata da execução de título extrajudicial (previstos no art. 784, Novo CPC). Não há referente, contudo, ao CPC/1973. Conforme o princípio da nulla executio sine titulo, o título executivo é requisito essencial para a execução. A existência do título, portanto, é a prova mínima necessária ao ensejo da ação. Todavia, a mera apresentação do título não garante a certeza do processo de execução. Isto porque, como pontua Didier , a execução pode...

    Art. 771, parágrafo único, do Novo CPC

    (4) Como vislumbrado, o CPC/2015 inovou, em relação ao CPC/1973, ao diferenciar, desse modo, o processo de execução de títulos judiciais do processo de execução de títulos extrajudiciais. O primeiro passa, então, a ser conhecido como Cumprimento de Sentença. Enquanto isso, o segundo passa a ser regulado pelas normas atribuídas ao processo de execução propriamente dito. É definido, então, pelo art. 784, NCPC, e seu rol. (5)No entanto, apesar da diferenciação, o parágrafo único do artigo visa r...

    Art. 772, caput, doNovo CPC

    (1) Os artigos 772, 773 e 774 do Novo CPC visam proteger o próprio processo de execução. Preveem, assim, medidas ao juízo para garantir que o executado não obste o procedimento. (2) O art. 772, Novo CPC, é, de fato, uma releitura do art. 599, CPC/1973. E remete, ainda, ao artigo 139 do Novo código, porque atribui poderes ao juiz da execução. Assim, garante-lhe medidas para a condução do processo e para a resolução da execução conduzida pela dignidade da justiça.

    Art. 772, inciso I, do Novo CPC

    (3) Acerca do inciso I, é interessante a observação de Didier : (4)O termo “parte” adotado pelo legislador, portanto, não se limita às partes opostas do processo. Ou seja, não se restringe ao exequente e ao executado. Refere-se, sim, àqueles interessados na lide, os quais podem ser chamados a comparecer para auxiliar no prosseguimento da execução.

    Art. 772, inciso II, do Novo CPC

    (5) Para evitar que o executado se evada, o juiz pode, conforme o inciso II, adverti-lo. Com a previsão do inciso II, portanto, evita-se que o executado seja prejudicado por surpresa e ausência de contraditório. Cabe ressaltar que o artigo 774, Novo CPC, prevê as sanções aplicáveis ao executado que atente contra a dignidade da justiça.

    Art. 773, caput, do Novo CPC

    (1) Como observado no inciso III do art. 772, Novo CPC, o juiz pode determinar que os sujeitos indicados pelo exequente (o executado e/ou terceiros) apresentem documentos. Com o intuito de garantir o cumprimento efetivo da determinação judicial, o juiz pode, também, determinar as medidas necessárias a isto.

    Art. 773, parágrafo único, do Novo CPC

    (2) O parágrafo único do art. 773 trata dos documentos sigilosos. Afinal, nem sempre as informações coletadas são de livre disponibilidade. No entanto, mesmo confidenciais, os documentos podem ser essenciais a prosseguimento da execução. É, por exemplo, a hipótese de necessidade de quebra de sigilo bancário. Nessas hipóteses, então, deverá o juízo tomar as medidas efetivas à manutenção da confidencialidade, servindo-se do objeto apenas na medida do necessário.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: 1. frauda a execução; 2. se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; 3. dificulta ou embaraça a realização da penhora; 4. resiste injustificadamente às ordens judiciais; 5. intimado, não indica ao juiz quais são ...

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 1. serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; 2. nos de...

  5. É sabido que o procedimento executivo é extinto por sentença ex vi o art. 203,§ 1º e art. 925 do CPC/2015. Também se aplica à execução, no que couber os casos de extinção do processo previstos no art. 485 (um dos quais, o indeferimento da petição inicial previsto no art. 924, I do CPC/2015).

  6. 4 de fev. de 2024 · A extinção da execução implica na finalização do processo de execução, encerrando assim as medidas coercitivas que visavam garantir o pagamento da dívida pelo devedor. Com a extinção, o credor não poderá mais prosseguir com a execução e deverá buscar outras formas para cobrar seu crédito, como ação de cobrança ou ...