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  1. Então, vamos a um resumo: O curador é nomeado para assistir alguém que não tem condições de capacidade, ou para os casos de pessoas não localizadas para citação. O papel do curador é verificar problemas no processo e mesmo se eles não existirem contestar o alegado por negativa geral. É uma síntese, mas bastante funcional.

  2. A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.

  3. 4 de fev. de 2024 · O curador especial é nomeado quando há a necessidade de salvaguardar os direitos de uma parte vulnerável, como um menor de idade, uma pessoa com deficiência ou um ausente. As atribuições do curador especial são estabelecidas pelo Código de Processo Civil brasileiro.

  4. COMENTAR. Publicado por GEN Jurídico. há 3 anos. Neste vídeo, Gediel Araújo explica o papel do curador especial, respondendo à seguinte questão: “Fui nomeado curador em um caso pela defensoria, em que o executado está em lugar incerto e já foi citado por edital.

  5. O Código de Processo Civil regente trás as hipóteses de quando é necessária que haja um chamado para atuação do curador especial no processo para compor a capacidade processual de alguém, tendo como base para isso o princípio da igualdade, do contraditório e da amplas defesa.

  6. 30 de mai. de 2011 · O presente artigo considera as hipóteses de nomeação de curador especial, disciplinadas pelo Código de Processo Civil. Assim, vem a ser aborda a nomeação de curador especial para os incapazes, para o réu preso, bem como para o réu citado fictamente.

  7. 1 de fev. de 2022 · Este breve artigo tem por objetivo trazer alguns apontamentos práticos sobre a figura processual do curador especial no processo civil, no caso específico do art. 72, II, segunda parte, CPC, para que o advogado nomeado não vá além do desconhecimento dos fatos e não fique aquém das questões processuais. DESENVOLVIMENTO DO TEMA