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(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 6 o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
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Art. 7 o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus...
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As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de...
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lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei que instituiu o Código de Processo Civil, vigente até 2015, com as alterações posteriores. Contém as normas sobre jurisdição, interesse, ação, tutela e outros aspectos do processo civil.
[Código de Processo Civil (1973)] Publicador : Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas Data de publicação : 1974