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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  2. Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único.

  3. Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União . Edição administrativa do Senado Federal

  4. Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Página do Planalto. Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo.

  5. a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. sumário

  6. 4 de jul. de 2011 · Saiba mais sobre a Constituição Federal de 1988, a sétima na história do Brasil, que marcou o processo de redemocratização após o regime militar. Acesse o texto integral, as cláusulas pétreas, as emendas e as Constituições anteriores.

  7. Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio.

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