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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada até a EC n. 132/2023 Acesse a versão digital
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil SENADO FEDERAL Edição administrativa do texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda
SENADO FEDERAL Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. da República Federativa do Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2021, de 18 de fevereiro de 2022. Inclui índice de assuntos e entidades. Menu
Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico] : texto constitucional promul - gado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nºs 1/1992