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  1. A República da Guiné-Bissau, é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa.

  2. 29 de set. de 2020 · A República da Guiné-Bissau, é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa. ARTIGO 4.º.

  3. DOS FUNDAMENTOS E OBJECTIVOS. Artigo 1.o A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, anti-colonialista e anti-imperialista que luta pela libertação total, pela unidade da Guiné-Bissau e do Arquipélago de Cabo Verde, assim corno pelo progresso social do seu povo.

  4. CRGB73 — Constituição da República da Guiné-Bissau de 1973 (aprovada em 24-09- 1973, em consequência da Proclamação do Estado da Guiné-Bissau; publicada no BO de n.º 1/75, 4-01]

  5. A Constituição da Guiné-Bissau é a lei fundamental da Guiné-Bissau. Foi aprovada em 1984, na sequência do Movimento Reajustador de 1980, liderado por Nino Vieira, que eliminou o princípio da Unidade Guiné-Cabo Verde.

  6. Preâmbulo. Título I. Princípios Fundamentais - Da Natureza e Fundamentos do Estado. Título II. Dos Direitos, Liberdades, Garantias e Deveres Fundamentais. Título III. Organização do Poder Político. Título IV. Garantia e Revisão da Constituição.

  7. Por isso, agindo como intérprete fiel da vontade do povo e no exercício das responsabilidades que lhe cabem como órgão máximo da soberania, a Assembleia Nacional Popular aprova e adopta, como lei fundamental e para vigorar a partir de 16 de Maio de 1984, a presente Constituição da República da Guiné-Bissau. Categoria: