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O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.
5 de mar. de 2013 · Hoje, os juízes compreendem que remover o condômino antissocial do condomínio não tira o direito de propriedade dele, mas apenas limita seu direito de usar, gozar e fruir do imóvel. Sendo proprietário, o antissocial continuará dono do imóvel, podendo alugar ou vendê-lo para terceiros, mas perderá o direito de conviver ...
O que é um condômino antissocial? É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.
Postado por Condominial News em 27 de Janeiro de 2023 às 8:23. Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais. Viver em condomínio é igual a viver em comunidade.
O Código Civil chama esse tipo de vizinho de " condômino antissocial". A lei civil, objetivando traçar normas gerais, previu direitos e deveres dos condôminos em seus artigos 1.335 e 1.336. O que se espera de todos os condôminos é que de fato cumpram fielmente todas as regras.
O artigo 1.337 define como condômino antissocial aquele que frequentemente não cumpre com seus deveres. O mesmo artigo prevê uma punição para o cidadão que se enquadre nesse perfil. Por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, o condômino antissocial pode ser obrigado a pagar por uma multa.