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  1. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  3. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

  4. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional no 132/2023. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 482 p. ISBN: 978-65-5676-420-7 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-421-4 (PDF) ISBN: 978 ...

  5. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  6. constituiÇÃo da repÚblica federativa do brasil 54ª edição 2019 texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alteraÇÕes adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/1992 a 101/2019, pelo decreto legislativo nº 186/2008 e pelas emendas constitucionais de revisÃo nos 1 a 6/1994. câmara dos deputados edições câmara ...

  7. Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federati-va do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;

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