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  1. 10 de nov. de 2020 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    • Seção I – Disposições Gerais
    • Art. 485 Do Novo CPC
    • Art. 486 Do Novo CPC
    • Art. 487 Do Novo CPC
    • Art. 488 Do Novo CPC

    Os art 485 a 488 do Novo CPC tratam, então, das disposições gerais acerca da sentença e da coisa julgada. Trazem, portanto, uma regulamentação acerca da resolução do mérito na lide. E, consequentemente, de efeitos da resolução do mérito e da extinção do processo, ainda que, nem sempre, os artigos em comento encerrem o processo.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 1. indeferir a petição inicial; 2. o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 3. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 4. verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvol...

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2º A petição inicial, todavia, ...

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: 1. acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 2. decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; 3. homologar: 3.1. o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; 3.2. a transação; 3.3. a renúncia à preten...

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  2. 6 de mai. de 2021 · Renan Beltrame. 6 maio 2021 •. Artigo atualizado 1 set 2023. O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados.

  3. 14 de ago. de 2023 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  4. 24 de nov. de 2020 · No caso do art. 485, do CPC, ocorre a extinção da relação processual, mas sem fazer coisa julgada material. São hipóteses de extinção do processo apenas em seu aspecto formal: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

  5. 23 de fev. de 2023 · Processual Civil. Comentado do art 485 CPC até o art 487: saiba mais. Por Easyjur. fevereiro 23, 2023. 2023/04/10 às 2:48. Menu do Conteúdo.

  6. 14 de dez. de 2023 · Um dos dispositivos mais importantes nesse contexto é o Artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o Artigo 485 do CPC, entender as situações em que ele se aplica e analisar a possibilidade de recurso após sua aplicação.