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Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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Institui o Código Civil. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza ...
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. PETIÇÕES. Parágrafo único.
- Transcrição – Art. 927 Do CC
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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Caso 1
INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – CURTO-CIRCUITO NA REDE ELÉTRICA – DANOS NOS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 14, CDC C/C PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 927, CÓDIGO CIVIL – PROVA DO PREJUÍZO – NEXO DE CAUSALIDADE – DEVER DE REPARAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÉNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do art. 14 do CDC c/c art. 927 do Código Civil, e em razão da atividade desenvolvida, o fornecimento de energia elétrica por conc...
Caso 2
INDENIZAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMOSTRADO — EMPRÉSTIMO MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL — COBRANÇA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 927, do C. Civil, o ato ilícito deve restar devidamente comprovado. A norma civil ao estipular a responsabilidade indenizatória vinculou-a de modo inseparável ao ato ilícito, de modo que a falta deste, inexiste o dever de indenizar. (TJ-MT – APL: 000...
Caso 3
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — CHEQUE SUSTADO — PROTESTO DO TÍTULO — INEXIGIBILIDADE DA CÁRTULA DISCUTIDA EM AÇÃO CONEXA E JULGADA IMPROCEDENTE — DÍVIDA EXISTENTE — EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — ART. 85, § 11, DO CPC — RECURSO DESPROVIDO. In casu, com o julgamento improcedente da ação quanti minoris em apenso, não prospera a alegação de inexigibilidade do título, notadamente pela ausência do direito ao abatimento invocado n...
VENOSA, Sílvio de Salvo; RODRIGUES, Cláudia. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
O art. 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, podendo haver responsabilidade com ou sem culpa. Saiba o que é ato ilícito, responsabilidade objetiva, risco e culpa presumida, com exemplos e jurisprudências.
Art. 927 do Código Civil em Todos os documentos. Mais de 10.000 resultados. Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
O artigo 927 estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, salvo casos específicos em lei. O parágrafo único dispensa a culpa do autor do dano em alguns casos.
Íntegra da norma. 4 norma Referenciada. Índice Sistematico. Ementa. Pesquisa na norma. Relação de artigos. Ver todos os artigos. Art. 927. - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. [ [ CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. ]]