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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único.
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
24 de nov. de 2020 · A sentença que resolve o mérito da demanda é aquela do art. 487, do Código de Processo Civil. Vejamos: “ Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou ...
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Embora seja do conhecimento de quem é da área da advocacia, vale ressaltar o que é o mérito. Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial. Logo, a resolução ocorre quando o magistrado examina esse pedido, ou seja, diz quem está com a razão no processo. Para isso, analisa o cont...
Conforme a legislação, quando o magistrado reconhece a prescrição ou a decadência, também resolve o mérito. O outro caso em que isso acontece é quando as partes fazem um acordo. O réu também pode reconhecer a procedência do pedido ou o autor pode desistir da pretensão. Mediante a uma dessas situações, também há a resolução do mérito, conforme o nov...
O processo pode estar com algum tipo de vício ou defeito que não há como corrigir. Com isso, o processo é extinto sem a resolução do mérito. Essa hipótese é a que consta no artigo 485. Ou seja, existindo o defeito, o magistrado não tem como analisar a relação de direito material em função da falha que há no processo. Dessa maneira, expede uma sente...
Em segundo lugar, é necessário pagar ou realizar o depósito das custas processuais e dos honorários advocatícios. Essa é uma exigência da legislação para garantir que o acionamento do poder Judiciário não será sem propósito. Engana-se, porém, quem pensa que a mesma ação pode ser ajuizada várias vezes já que o novo CPC permite. Na verdade, o próprio...
Art. 487. - Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
12 de dez. de 2023 · O art. 487 do CPC (Código de Processo Civil) regulamenta a sentença definitiva dos processos por meio de resolução do mérito. Essa solução é feita por um grupo de desembargadores, que decidem a determinação final e se é possível recorrer à decisão.