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  1. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos. Parágrafo único.

  2. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos. Parágrafo único.

  3. 27 de mai. de 2024 · Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

  4. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 1 a 9

  5. A princípio, todo inadimplemento se presume culposo, com exceção as obrigações derivadas da prestação de serviços se esta for de meio e não de resultado. Caso a obrigação seja de meio, a responsabilidade, embora derivada de contrato, deverá ser pautada em culpa provada e baseada em fatos.

  6. 13 de nov. de 2023 · O Artigo 389 do Código Civil trata da responsabilidade civil por danos morais. Ele estabelece que, nos casos em que uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão, fica obrigada a reparar o prejuízo causado.

  7. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ALTERADO

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