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  1. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece o ônus da prova nas partes e as exceções à regra. Veja a doutrina, a jurisprudência e os casos mais recentes sobre este tema no site Jusbrasil.

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      CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. Institui o...

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      CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. Institui o...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  3. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece as condições e os efeitos da conversão de uma ação individual em ação coletiva, mediante requerimento do juiz, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Veja a redação anterior, a ementa, o índice sistemático e a pesquisa na norma.

  4. Saiba o que diz o art. 333 do Novo CPC sobre a conversão da ação individual em ação coletiva e veja a análise com referências jurídicas. O artigo foi vetado em 2022.

  5. Ressalto que, nos termos do art. 333 do CPC, incumbe ao INSS comprovar a existência de culpa do empregador (fato constitutivo do direito do autor) e, por outro lado, cabe ao empregador demonstrar a existência de culpa concorrente ou exclusiva do empregado, de caso fortuito ou de força maior (fatos impeditivos do direito do autor).(...)

  6. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

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