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§ 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2º A Previdência Social ...
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
1 de jun. de 2022 · A Lei 8.213/91, conhecida como a lei de benefícios do INSS, é a norma destinada a regulamentar os benefícios previdenciários do RGPS - Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, é a norma que traz as principais disposições sobre as prestações devidas pelo INSS.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
12 de ago. de 2022 · A Lei de Cotas para PCDs foi instituída pela Lei 8213/91. Nos últimos 30 anos, impactou o mercado e exigiu adaptação das empresas. Veja as principais diretrizes e como cumprir a lei no seu negócio.