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  1. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  2. O LigMinas é uma central de atendimento telefônico pela qual o usuário obtém informações sobre os serviços prestados pelas instituições integrantes do Governo de Minas Gerais.

  3. 24 de jul. de 2023 · O artigo 155 do código penal define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Ou seja, é considerado furto quando alguém retira um objeto que pertence a outra pessoa sem o seu consentimento.

  4. 24 de jul. de 2023 · O crime 155, também conhecido como roubo, é uma das infrações mais graves no sistema judicial. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime 155 é definido como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. As implicações do crime 155 são muitas.

  5. 24 de jul. de 2023 · O artigo 155 trata do crime de furto, que é caracterizado como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Em outras palavras, é quando alguém pega algo que pertence a outra pessoa sem autorização, com a intenção de se apropriar desse bem.

  6. 12 de nov. de 2023 · O artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto, que consiste na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. É uma conduta ilícita que atinge diretamente o direito de propriedade.

  7. Art. 155 do CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Princípio da insignificância: Caso a conduta venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao ...

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