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  2. Significado de Pena. substantivo feminino Punição atribuída a quem cometeu um crime ou ato censurável; condenação, castigo: pena de prisão. Expressão de caridade, compaixão: tinha pena dos mendigos. Em que há sofrimento; padecimento, angústia, dor.

  3. 31 de ago. de 2015 · 1.1. Conceito de Pena. Seguindo a definição dada por alguns dicionários jurídicos brasileiros, conceitua-se pena como “uma imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico, prevista em lei e aplicada, pelo órgão judiciário, a quem praticou ilícito penal.

  4. nome feminino. 1. Punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção. = SANÇÃO. 2. Grande sofrimento psicológico. = DESGOSTO, DÓ, TRISTEZA. 3.

  5. As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos. A lei tem a finalidade de corrigir, de remediar o comportamento social.

  6. A pena pode ser definida como a consequência jurídica aplicada ao infrator de uma norma penal, consistente em uma restrição de direitos ou liberdades. Ela é uma das formas de reação do Estado frente à prática de um delito, tendo como objetivo principal a retribuição e a prevenção do crime.

  7. A pena pode assumir diversas formas, como prisão, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. No sistema jurídico brasileiro, a pena tem como principal objetivo a ressocialização do condenado, isto é, a sua reintegração à sociedade como um cidadão consciente e responsável.

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