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  1. 13 de out. de 2019 · As medidas cautelares são medidas (atos) que visam proteger o curso do processo penal. Podem, desse modo, restringir a liberdade do réu, quando a sua liberdade oferece risco ao livre curso da ação penal e da produção de provas. Os artigos 282 a 300 do CPP, portanto, dispõem sobre a medidas cautelares principais, entre elas a prisão preventiva.

  2. Podem ainda, em certos casos de criminalidade grave, urgência ou risco de violência, revistar suspeitos e realizar buscas a locais (excepto domicílios) sem autorização prévia, diligências que devem ser imediatamente comunicadas ao juiz de instrução e por ele validadas, sob pena de nulidade.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12403 - Planalto

    As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

  4. O objectivo geral do nosso trabalho consiste em abordar a temática das medidas cautelares e de polícia, mais concretamente das providências cautelares quanto aos meios de prova. Falamos das medidas que os OPC, como entidade que, por norma, tem primeiro

  5. 24 de mai. de 2023 · Medidas cautelares são uma forma de medida preventiva. Durante um processo criminal, o juiz pode impor medidas para proteger os bens envolvidos, sem prender a pessoa. Essas medidas são usadas para evitar a privação da liberdade, mas ainda garantir a segurança do processo.

  6. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403 ...

  7. Enunciação das medidas cautelares e de polícia. Tipicidade das medidas de polícia e abertura quanto às medidas cautelares CPP: arts. 248.o a 253.o Porém: fora do CPP – legislação processual – proliferam várias medidas cautelares e de polícia. Conjunto: Sistema Processual Penal.