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  1. Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).

  2. Inscrição no AIRE após reconhecimento da cidadania por residência em um Comune italiano. A solicitação de pedido de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente através do portal FAST IT.

  3. AIRE. Se você é cidadão italiano maior de idade e hoje reside no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname pode ativar uma conta no portal Fast It para acessar os serviços consulares. Documentação necessária: cópia do comprovante de residência.

  4. 17 de set. de 2023 · Você já ouviu falar no AIRE Itália? Veja o funcionamento desse cadastro obrigatório para quem tem cidadania italiana.

    • Giovanna Mauro
  5. Devem solicitar a inscrição no AIRE: 1) Os cidadãos italianos já residentes no exterior; 2) Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por um período superior a 12 meses.

  6. Para cidadãos italianos nascidos na Itália que se inscrevem pela primeira vez no AIRE será necessário apresentar: a transcrição da certidão de nascimento italiana ou o passaporte e a carteira de identidade e o RNM (Registro Nacional Migratório) ou o protocolo de pedido desse documento;

  7. O primeiro pedido de registro no A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) de cidadãos italianos maiores de idade que se transferiram da Itália ou tiveram sua cidadania reconhecida por residência na Itália ou por via judicial deverá ser efetuado através do portal Fast It, após cadastrar-se no portal.