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  1. O artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece as causas de extinção da execução de créditos. Não há correspondência com o CPC/1973, mas há doutrina sobre o tema.

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      Leia na íntegra: Art. 924 da Lei 13105/15. ... Art. 924....

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      II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver,...

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    • Art. 924

      Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  2. O artigo explica as causas de extinção do processo de execução, como indeferimento da petição, satisfação da obrigação, renúncia, prescrição e rejeição. Também compara com o CPC/1973 e o CC/2002.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. 14 de ago. de 2023 · O art. 924 do CPC estabelece as cinco hipóteses legais para a extinção da execução, que é a forma de cobrança de uma dívida. Para que a extinção produza efeito, é necessário a declaração judicial por sentença.

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. O artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece as causas de extinção da execução de uma sentença. Entre elas, estão a indeferida da petição inicial, a satisfação da obrigação, a renúncia do exequente e a prescrição intercorrente.

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