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  1. 6 de abr. de 2010 · Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como são pagos os feriados? De acordo com o artigo 269 do Código do Trabalho "1 — O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, (...). 2 — O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado (...) tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo ...

  2. 2 de jan. de 2024 · 2024 terá menos feriados nacionais em dias úteis — Foto: g1. Ao todo, sete feriados cairão em fins de semana (Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados) ou em ...

  3. Pagamento Horas Extraordinárias em dinheiro. Se as horas extraordinárias forem realizadas em dias úteis a compensação prevista é de 25% do valor hora até 1 hora extra e 37,5% pelas restantes. Se o colaborador fizer horas extras num dia de descanso semanal, o montante a pagar será de 50% do valor hora de referência.

  4. 9 de abr. de 2024 · Atualmente, a necessidade de pagamento em feriados depende da previsão em convenção coletiva, sendo possível ao empregador oferecer um dia de folga ao colaborador em vez do pagamento em dobro. Assim, os trabalhadores podem atuar em feriados mediante acordo com seu empregador, garantindo o pagamento em dobro como compensação.

  5. Antes de mais importa referir que o Código do Trabalho distingue o que são feriados obrigatórios e o que são feriados facultativos. Neste âmbito, é importante referir que o contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o trabalhado, bem como o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como a convenção coletiva de trabalho , não podem estabelecer feriados diferentes ...

  6. 30 de dez. de 2023 · Pagamento dos feriados. Feriados são dias de descanso pago de natureza religiosa ou memorial. Há 9 dias feriados nacionais e um feriado público municipal. As férias são o Dia de Ano Novo (01 de janeiro), Sexta-feira Santa (18 de abril), Páscoa (20 de Abril), Dia Liberdade (25 de Abril), Dia de Maio (May 01), Dia de Portugal (10 de junho ...

  7. O pagamento de feriado no qual o trabalhador teve de comparecer ao trabalho em feriados deve ser realizado em dobro desde que não tenho sido compensados. Contudo caso o trabalho no dia de feriado seja compensado com folga durante a semana não haverá obrigatoriedade ao empregador de fazer pagamento em dobro. Compartilhar.