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  1. 13 de out. de 2016 · Os incisos II, III e IV do art. 924 do Código de Processo Civil trazem as hipóteses de extinção da execução com solução do mérito. Já nos incisos I e V do referido artigo, traz umas das hipóteses de extinção de execução sem solução de mérito, uma vez que indefira a petição inicial extingue-se o processo e ao ocorrer à prescrição intercorrente extingue-se a obrigação.

  2. Artigo 924. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  3. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿Art. 924.

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    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  5. Nesse contexto, o inciso II do artigo 924 sinaliza a eficiência do sistema jurídico. Quando o devedor cumpre sua obrigação voluntariamente, ele mostra a eficácia do processo de execução. Assim, em vez de seguir um caminho longo e tumultuado de cobranças, penhoras e outros mecanismos, a execução termina rapidamente e diretamente.

  6. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  7. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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