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  1. diariodarepublica.pt › portaria › 253/2022/202455880Portaria n.º 253/2022 | DR

    20 de out. de 2022 · Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro. Publicação: Diário da República n.º 203/2022, Série I de 2022-10-20, páginas 2 - 3. Emissor: Finanças. Data de Publicação: 2022-10-20. SUMÁRIO. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. TEXTO.

  2. A Portaria n.º 220/2021, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, divulga os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2021, cujo valor de aquisição deva ser atualizado para efeitos do apuramento de mais-valias e menos-valias fiscais em sede de IRC e de IRS.

  3. incluindo o coeficiente para o ano de 2020. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte: Artigo único Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021

  4. Diploma - Portaria n.o 220/2021, de 22 de outubro. Estado: vigente. Resumo: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021. Publicação: Diário da República n.o 206/2021, Série I de 2021-10-22, páginas 5 - 6. Legislação associada: -.

  5. Coeficientes de desvalorização. O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021 cujo valor deva ser atualizado nos termos do Código do IRC e do Código do IRS. A correção monetária em causa permite calcular o valor ...

  6. Diploma - Portaria n.º 253/2022, de 20/10 Estado: vigente Resumo: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. Publicação: Diário da República n.º 203/2022, Série I de 2022-10-20, páginas 2 - 3 Legislação associada: - Histórico de alterações: -

  7. n.o 8/2008, de 16 de Abril, determino: Artigo 1. São aprovados os Coeficientes de desvalorização da moeda, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Despacho. Art. 2. Ficam abrangidos pelas disposições do presente Despacho as mais ou menos valias ocorridas no exercício de 2020 e seguintes. Art.