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  1. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  2. Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II ... Buscar por palavra-chave em Código de Processo Civil - CPC Lei 13.105/2015

  3. O artigo 924 do CPC é fundamental para entendermos os contornos da extinção do processo de execução. Seja pelo cumprimento da obrigação pelo devedor, por acordo entre as partes ou por outras causas legais, a extinção assegura que os processos não se prolonguem desnecessariamente.

  4. 28 de out. de 2022 · Cumprimento de sentença que, mesmo ausente prova de quitação da dívida, acabou extinto com fundamento no artigo 924, inciso II do código de processo civil. Inércia da credora que não pode servir para conclusão afirmativa da satisfação da obrigação. Extinção afastada, para se ordenar o prosseguimento da ação.

  5. 784 do CPC/2015), inclusive se veiculada em embargos do executado, hipóteses essas que encartam-se no inc. III do art. 924 do CPC/2015, que deve ser compreendido não apenas como a obtenção da extinção do débito, mas, também, com a obtenção de decisão que reconheça que o débito não existe ou se extinguiu.

  6. A extinção total da dívida por outros meios, prevista no art. 924 , inciso III , do CPC em vigor deve ser provada e não presumida. Se não é possível a renúncia tácita, muito menos a presunção de que o exequente recebeu seu crédito por outros meios. Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. 924, Iii, Cpc.

  7. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

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