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  1. 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496 p. ISBN: 978-85-7018-698-0 1. Constituição, Brasil (1988). 2.

  2. Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais.

  3. Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais.

  4. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2024. ook (284 p.)eB tualizada até a EC n. 132/2023.A exto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da T União de 5 de outubro de 1988.

  5. Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais.

  6. alerjln1.alerj.rj.gov.br › constfed › fc6218b1b94bConstituição Federal

    · Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. · Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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