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  1. Antes de preencher a Declaração de ITD e calcular o imposto devido, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, também conhecido como SD-ITD, acessando o endereço eletrônico https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/ , e clicando no botão “Fazer o cadastro”, localizado na “Etapa 1 - Cadastro.

  2. Estatísticas da NF-e NF-e Autorizadas. 44,781 bilhões. Número de Emissores

  3. Portal dos serviços digitais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

  4. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro. 9/20/2024. Governo do Estado repassa R$ 586 milhões para as prefeituras fluminenses

  5. Alíquotas Internas do Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui para acessar o serviço. Autenticidade. Certidão de regularidade fiscal – emitida pelo sistema Fisco Fácil; Certidão de regularidade fiscal – emitida pelo Portal Fazenda (Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS)

  6. Somente pode ser emitida para acobertar a venda eventual de um artigo pessoal ou em uma mudança de endereço. Em devolução de mercadorias, cabe ao contribuinte do ICMS, que vendeu a mercadoria, emitir NF-e de entrada. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

  7. O portal do Documento Fiscal Eletrônico oferece serviços e informações sobre a emissão, escrituração e prestação de contas dos documentos fiscais eletrônicos para contribuintes do estado do Rio de Janeiro.

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