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    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  2. www.dgp.eb.mil.br › index › homeDGP

    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  3. www.dgp.eb.mil.brDGP

    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  4. acesso.dgp.eb.mil.br › auth › log-inLogin DGP - eb

    Login DGP - eb

  5. www.dgp.eb.mil.br › index › componentSiCaPEx - eb

    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  6. www.dgp.eb.mil.br › index › legislacao-do-sicapexSiCaPEx - eb

    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  7. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

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