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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ...

  2. 24 de nov. de 2020 · A hipótese do inciso I, do art. 487, do CPC/15, diz respeito ao acolhimento ou não dos pleitos, ou seja, se o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação. A sentença adentrará no mérito da demanda. Transitando em julgado, podemos dizer que ocorreu a coisa julgada (formal e material). 3.2 – Acolhimento da prescrição ou ...

  3. 14 de ago. de 2023 · O artigo 487 do CPC/15 estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz tomar decisões específicas, como acolher ou rejeitar o pedido da ação, decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição, ou homologar o reconhecimento da procedência do pedido, a transação ou a renúncia à pretensão.

  4. Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar:

  5. 26 de mai. de 2023 · Na verdade, trata-se de algo bastante simples. A natureza deste tipo de ação está no art. 487 do CPC/15. Vejamos: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  6. 24 de jan. de 2023 · Artigo 487 cpc: Assim, a resolução de mérito ocorre quando o magistrado examina tal pedido, posteriormente, alegando que possui razão naquele processo em específico. Assim, se o autor tiver a razão, a sentença será de procedência do pedido, mas em caso contrário, chega a conclusão de que a razão pertence ao réu, e assim, o pedido ...

  7. O art. 487 do CPC trata da sentença definitiva, que aprecia o âmago do litígio, extinguindo o processo com resolução de mérito. E essa, a sentença definitiva, é aquela que concerne ao trânsito formal e material, propagando o efeito da coisa julgada (CPC, art. 502).

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