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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  2. 14 de ago. de 2023 · Título V – Do Ministério Público. Art. 176 a 181. Comentado por Matheus Corrêa de Melo. 14 ago 2023. Atualizado em 29 set 2023. Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

  3. ARTIGOS 178 E 279 DO CPC/15. A alegação de que a parte é absolutamente incapaz enseja a intervenção do Ministério Público no feito, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. ACOLHERAM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLARARAM A NULIDADE DO FEITO.

  4. 10 de mar. de 2022 · O artigo 178, II, do CPC consagra a obrigatoriedade de intervenção nos feitos que envolverem interesses de incapazes, sendo certo que o dispositivo se refere à incapacidade de quem é parte no processo, não cabendo interpretação extensiva da norma de modo a estender tal obrigatoriedade em razão da menoridade dos filhos dos demandados, os quais residem no imóvel objeto do litígio.

  5. Artigo 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  6. 23 de abr. de 2023 · CPC/2015 – COMENTÁRIOS – ARTIGO 178. “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único.

  7. O artigo 178 do CPC, traz as hipóteses de intervenção como fiscal, dentre elas, quando houver interesse público e social, interesse de incapaz, e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana... solicitadas deverão ser adiantadas pelo autor (art. 82, § 1º) As regras de impedimento e suspeição dos artigos 144 e 145 do CPC, aplicam-se ao membro do Ministério Público, além ...

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