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  1. Correntes jurisprudenciais relacionadas ao Artigo 942 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada de forma automática e obrigatória nos casos de julgamento não unânime de apelação, independentemente de reforma da sentença de mérito.

  2. 6. O art. 942 do CPC/2015 não configura uma nova espécie recursal, mas, sim, uma técnica de julgamento, a ser aplicada de ofício, independentemente de requerimento das partes, com o objetivo de aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência. 7.

  3. O art. 942 do CPC assim dispõe: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o ...

  4. Art. 942 - consagra a solidariedade. Esta disciplinada nos artigos 264 ao 285, CC (solidariedade). Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único.

  5. 1. Cabimento da técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942 do CPC/15. Quando o julgamento do recurso não for unânime (havendo pelo menos um voto divergente), restará impossibilitado o Desembargador Presidente do órgão colegiado de, desde logo, proclamar o resultado, pois, nesse caso, deverá aplicar a técnica de ...

  6. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  7. 14 de ago. de 2023 · Art. 929 a 946. Comentado por André Tisi. 14 ago 2023. Atualizado em 11 dez 2023. Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição. Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante ...