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  1. 784 do CPC/2015), inclusive se veiculada em embargos do executado, hipóteses essas que encartam-se no inc. III do art. 924 do CPC/2015, que deve ser compreendido não apenas como a obtenção da extinção do débito, mas, também, com a obtenção de decisão que reconheça que o débito não existe ou se extinguiu.

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  3. 784 do CPC/2015), inclusive se veiculada em embargos do executado, hipóteses essas que encartam-se no inc. III do art. 924 do CPC/2015, que deve ser compreendido não apenas como a obtenção da extinção do débito, mas, também, com a obtenção de decisão que reconheça que o débito não existe ou se extinguiu.

  4. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C. C.), da compensação [2] (art. 368 do C. C ...

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  7. 28 de out. de 2022 · Cumprimento de sentença que, mesmo ausente prova de quitação da dívida, acabou extinto com fundamento no artigo 924, inciso II do código de processo civil. Inércia da credora que não pode servir para conclusão afirmativa da satisfação da obrigação. Extinção afastada, para se ordenar o prosseguimento da ação.