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  1. Para as transmissões de bens e prestações de serviços praticadas entre sujeitos passivos das regiões autónomas (dos Açores e da Madeira) e do continente as regras de localização são também as estabelecidas no artigo 6.º do Código do IVA face ao disposto do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

  2. iv) o adquirente seja particular da UE ou pessoa estabelecida fora da comunidade, a operação localiza-se fora do TN, al. e) do nº 9 do art. 6º do CIVA. Caso a intermediação se relacione com imóveis, independentemente da qualidade do adquirente, a regra de localização das operações de intermediação segue o da localização dos imóveis, al. a) do nº 8 e nº 9, do art. 6º do CIVA

  3. Devido à harmonização comunitária do IVA, estas operações serão localizadas noutros Estados Membros, com base em normas reflexas (a contrário das normas constantes no CIVA), bastando-nos perceber que se a condição prevista para localização da operação em Portugal não se cumpre, ela deverá ser considera localizada no outro País, pois no CIVA de lá existe uma norma igual à que ...

  4. Há 6 dias · Estão previstas duas regras gerais de localização das prestações de serviços que constam no número 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Nas prestações de serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos do imposto, a regra geral de localização atende ao lugar em que estes disponham da respetiva sede, de um estabelecimento ...

  5. 17 de jan. de 2024 · Em resumo, o Artigo 6º das Regras Específicas da IVA sobre a Localização oferece diretrizes claras e precisas para determinar a localização de uma transação. Ao estabelecer critérios objetivos e seguros, tais regras facilitam a conformidade e reduzem a ambiguidade nas operações comerciais. Com isso, as empresas podem se beneficiar de ...

  6. 1 de jan. de 2017 · Neste sentido, segundo a regra de localização B2B, patente na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, neste caso lida, em sentido inverso, as prestações de serviços não são sujeitas a tributação em território nacional quando a entidade adquirente das mesmas sejam um sujeito passivo. Refere ainda o ponto IV do referido ...

  7. 1 de jan. de 2017 · Neste sentido, segundo a regra de localização B2B, patente na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, neste caso lida, em sentido inverso, as prestações de serviços não são sujeitas a tributação em território nacional quando a entidade adquirente das mesmas sejam um sujeito passivo. Refere ainda o ponto IV do referido ...