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  1. Há 5 dias · Pretende-se saber, neste sentido, o enquadramento em sede de IVA desta operação. Em sede de IVA, estão previstas duas regras gerais de localização das prestações de serviços que constam no número 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Nas prestações de serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos do imposto, a regra geral ...

  2. De acordo com essas regras, a localização do IVA é determinada com base no local onde ocorre a prestação de serviços ou a entrega de bens. Além disso, são considerados outros critérios, como a residência do prestador ou do destinatário, a existência de estabelecimento fixo ou a localização de bens imóveis.

  3. Há 5 dias · Atualmente, temos duas regras gerais de localização que se encontram no n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA: « (...) 6 - São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a: a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços ...

  4. Há 5 dias · Atualmente, temos duas regras gerais de localização que se encontram no n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA: « (...) 6 - São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a: a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços ...

  5. 17 de jan. de 2024 · De acordo com o artigo 6º do Regulamento Específico, estas regras estabelecem diretrizes claras para determinar o local onde ocorre a prestação de serviços ou a entrega de bens. Neste artigo, exploraremos em detalhe as regras específicas de localização do IVA, destacando a sua importância no contexto da tributação e as principais mudanças introduzidas recentemente.

  6. Há 6 dias · Estão previstas duas regras gerais de localização das prestações de serviços que constam no número 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Nas prestações de serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos do imposto, a regra geral de localização atende ao lugar em que estes disponham da respetiva sede, de um estabelecimento ...

  7. Em matéria de tributação em sede de IVA e face às regras de localização contidas no artigo 6.º do Código do IVA, tratando-se de uma prestação de serviços de consultadoria, tal como consta do ar-tigo 6.º, n.º 8 do CIVA: «…Serviços de consulto-res, engenheiros, advogados, economistas e con-