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  1. Tabela geral do imposto do selo. Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2020. 1. Aquisição de bens: 1.1. Aquisição onerosa ou por ...

  2. FICHA DOUTRINÁRIA. Código do Imposto do Selo (CIS) e respetiva Tabela Geral (TGIS) Verba 10 da TGIS Valor tributável de uma garantia (hipoteca) dada em reforço de outra garantia (livrança com aval) Processo: 2022001409 - IV n .o 23967, com despacho concordante de 2023.02.10, da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da ...

  3. “O Imposto do Selo foi introduzido no sistema tributário português pelo dec.lei 12700, de 20/11/1926, o qual aprovou o respectivo Regulamento, sendo a Tabela Geral do Imposto de Selo aprovada pelo decreto 21916, de 28/11/1932, ambos os diplomas tendo sofrido muitas alterações posteriores.

  4. Declaração Mensal do Imposto Selo (DMIS) Junho 8, 2021. Em 2021 entrou em vigor a Declaração Mensal do Imposto Selo (DMIS). Passou a ser obrigatório declarar todas as operações e factos sobre os quais incida Imposto Selo ainda que dele isentas, nomeadamente todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou ...

  5. Haverá lugar a pagamento de imposto do selo à taxa prevista na verba 17.1.1 da TGIS, ou seja, 0,04 por cento por cada mês ou fração, por não ter decorrido pelo menos 12 meses? As questões colocadas referem-se ao enquadramento fiscal e contabilístico da devolução antecipada de suprimentos aos sócios.

  6. Imposto do selo - suprimentos. PT27122 - agosto de 2022. Uma microentidade com capital social de 10 mil euros é composta por dois sócios com o mesmo capital. Os sócios emprestaram quantias em dinheiro (superiores a 100 mil euros) à empresa. Foi elaborada a ata com o devido contrato de suprimentos da qual consta que não teria prazo de ...

  7. Em ambas as situações, para os empréstimos efetuados pelos sócios à sociedade tributados em sede de imposto do selo ou de suprimentos que são isentos de imposto do selo, terão quer incluídas na Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS), os primeiros como operações sujeitas e não isentas, os segundos como operações sujeitas.