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  1. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. O que diz o artigo 932 do Código Civil? Para entender o artigo 932 CC, é essencial compreender o conceito geral de responsabilidade civil. A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação direta, omissão, ou negligência.

  4. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: PETIÇÕES. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; MAIS. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; MAIS.

  5. 8 de nov. de 2016 · O art. 932 do Código Civil consagra uma situação de responsabilidade pelo ato de terceiro. Ou seja, consagrou o legislador a responsabilidade das pessoas enumeras nos incisos de I a V mesmo não sendo elas quem deram causa ao dano a ser reparado.

  6. Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  7. CÓDIGO CIVIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Artigo 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

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