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  1. 6 de fev. de 2020 · Salvar. No dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo do marechal Artur da Costa e Silva, foi emitido o Ato Institucional nº 5, mais conhecido como AI-5. Considerado o mais radical da ditadura ...

  2. 4 de dez. de 2020 · No dia 13 de dezembro de 1968, o governo brasileiro baixou o Ato Institucional nº 5 (AI – 5). Em fevereiro de 1969, surgiu o decreto-lei nº 477. O governo, com estas duas medidas jurídicas, pretendia: a) anistiar os envolvidos com a guerrilha do Araguaia e iniciar um período de distensão política.

  3. Em 13 de dezembro de 1968, o governo militar brasileiro presidido pelo general Artur da Costa e Silva decretou o Ato Institucional nº.5 (AI-5), que suprimiu todos os resquícios do estado de direito, fechou o Congresso Nacional, cassou o mandato de parlamentares contrários ao regime, estabeleceu a censura prévia de imprensa, cinema, teatro, televisão e músicas, suspendeu o habeas corpus ...

  4. 12 de dez. de 2018 · H á 50 anos, no dia 13 de dezembro de 1968, o general Artur da Costa e Silva, 2º presidente da República do regime autoritário implantado em 31 de março de 1964, após ouvir o Conselho de Segurança Nacional, editou o Ato Institucional nº 5, que representou importante inflexão nos rumos traçados pelo governo anterior, comandado pelo marechal Castelo Branco.

  5. 18 de set. de 2020 · No dia 13 de dezembro de 1968, o governo brasileiro baixou o Ato Institucional nº 5 (AI – 5). Em fevereiro de 1969, surgiu o decreto-lei nº 477. O governo, com estas duas medidas jurídicas, pretendia: a) anistiar os envolvidos com a guerrilha do Araguaia e iniciar um período de distensão política.

  6. 10 de nov. de 2017 · 2-No dia 13 de dezembro de 1968, o governo brasileiro baixou o Ato Institucional nº 5 (AI – 5). Em fevereiro de 1969, surgiu o decreto-lei nº 477. O governo, com estas duas medidas jurídicas, pretendia: a. Anistiar os envolvidos com a guerrilha do Araguaia e iniciar um período de distensão política. b.

  7. Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 - SÃO MANTIDAS A CONSTITUIÇÃO DE 24/01/1967 E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, COM AS MODIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ATO INSTITUCIONAL. Base Legislação da Presidência da República - Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968