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  1. Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.

  2. Esfera de Parcelamento: -- Selecione uma opção -- ESFERA ADMINISTRATIVA ESFERA JUDICIAL. ATENÇÃO: para maiores esclarecimentos clique aqui! Passo-a-Passo: 1 - Seleção de Veículo. 2 - Seleção de processos. 3 - Confirmar Parcelamento.

  3. Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial . A solicitação de parcelamento pode ser realizada diretamente no portal de atendimento, em DEBITOS E IRREGULARIDADES 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br .

  4. Para realizar o parcelamento, basta acessar o Portal da SEFAZ, www.sefaz.pe.gov.br , ir na aba “ Serviços”>> e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário, GPF, Solicitação Parcelamento de Débitos ou Solicitação de Regularização de Débitos.

  5. Enviar a documentação necessária (em formato pdf) através do Portal de Atendimento. . - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois o serviço Isenção de ICMS para PcD ou Isenção de IPVA para PcD. Obs: preencher o formulário disponível no portal de atendimento .

  6. - Parcelamentos de IPVA ou emissão de DAE (boleto) para pagamento de IPVA. O atendimento presencial está disponível das 8 às 13hs, apenas para quem realizar agendamento pelo site da SEFAZ-PE, em AGENDAR ATENDIMENTO.

  7. Quem realizar o pagamento à vista terá uma redução de 70% do valor total da dívida, limitado ao valor do imposto devidamente atualizado. O contribuinte também pode parcelar o débito em até 36 vezes, tendo uma redução de 50% do valor devido.