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  1. Processo Eletrônico. Se você já fez o cadastro presencial, clique aqui ou na imagem acima para operar o processo eletrônico através do Portal de Serviços. O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009.

  2. Processo Eletrônico. Se você já fez o cadastro presencial, clique aqui ou na imagem acima para operar o processo eletrônico através do Portal de Serviços. O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009.

  3. Os tipos de GRERJ listados a seguir já podem ser usados na forma eletrônica. Os demais tipos serão atendidos nas próximas etapas de implantação deste novo serviço. Horário de funcionamento: 00h00min às 22h50min. Cartório Extrajudicial Privatizado Acréscimo de 20% - Lei 3217/99. Juiz de Paz e Acréscimo de 20% - Lei 3217/99.

  4. Institucional. O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Poder constituído, tem como. Missão: " Resolver os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, visando à pacificação social e efetividade de suas decisões." No desenvolver de suas atividades, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro tem uma meta a ser atingida.

  5. Certidões. Certidão Eletrônica de Distribuição Judicial. Certidões de 2º Grau. Oculto. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Palácio da Justiça | Fórum Central |Rua Dom Manuel, 37 | Centro | CEP: 20020-903 |. Rio de Janeiro | RJ.

  6. Número Antigo. Número do Processo: A consulta de processos do Juizado Criminal ocorre apenas através do número do processo. * Chave do Processo: * Comarca: Comarca da Capital Comarca da capital Comarca da Capital. * Juízo: Vara de Execuções Penais - Cartório de Réu Preso e Cartório de Livramento Condicional.

  7. Formas disponíveis de Consulta Processual. Internet. No site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão disponíveis as consultas de: - Processos por Número. 1ª Instância, 2ª Instância, Juizados Especiais, Tribunal de Alçada Cível, Tribunal de Alçada Criminal, Vara de Execuções Penais e Cartório da Dívida Ativa.

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