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  1. 29 de jan. de 2024 · A Receita Federal oferece diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. Neste exercício, a Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados por novos optantes compatível com os anos anteriores (em torno de 1,1 milhão contribuintes que querem aderir ao Simples Nacional), com número compatível de pendências a serem ...

  2. Simples Nacional; Consulta Optantes; Consulta Optantes. Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado.

  3. 15 de mai. de 2015 · O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital a partir do acesso Gov.br.

  4. tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 36) A exclusão do Simples Nacional está prevista nos artigos 28 a 32 da Lei Complementar nº 123/2006, e

  5. www8.receita.fazenda.gov.br › SIMPLESNACIONALSimples Nacional

    Simples Nacional. Texto da pesquisa. Serviços Públicos. Consulta Optantes. DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI. PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Serviços com Controle de Acesso. Simples Nacional.

  6. 22 de set. de 2016 · Simples Nacional. Clique em "Enviar" e aguarde o retorno com a confirmação do envio. Para registrar reclamação, elogio, sugestão ou denúncia, reporte-se à Ouvidoria da Receita Federal.

  7. O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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