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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. Brasília – 2016 Código Civil E NORMAS CORRELATAS 7a edição Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas

  5. Código civil e normas correlatas. – 8. ed. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 354 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Lei de Introdução às

  6. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

  7. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nasc ituro

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