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    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  2. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição .

  3. Este artigo jurídico analisa o Artigo da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos sociais fundamentais dos cidadãos brasileiros. Exploraremos detalhadamente cada um desses direitos, incluindo educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia e transporte, destacando sua importância na promoção do bem-estar social e ...

  4. No presente artigo, o Autor faz uma análise dos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988, demonstrando a preocupação do legislador com o direito do ser humano a uma vida digna e até o direito à felicidade.

  5. A Constituição de 1988 estabeleceu um marco no reconhecimento e na valorização dos direitos sociais, incorporando-os não apenas como promessas normativas, mas como verdadeiros mandamentos para a ação estatal.

  6. No Brasil, os Direitos Sociais são uma garantia constante na Lei Maior do país, ou seja, na Constituição Federal de 1988. Dentro dela, os Direitos Sociais são definidos em dois títulos, que dizem respeito aos direitos e garantias fundamentais e à ordem social.

  7. direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,

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