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  1. 924 , II , do CPC/2015 , extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita (caso dos autos) - Demonstrado no processo que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, a execução deve ser extinta, nos termos dos arts. 156 , I , CTN e 924, II, do CPC/2015".

  2. 28 de ago. de 2015 · CPC 2015. CPC 1973. Art. 915 Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  3. Nesse contexto, o inciso II do artigo 924 sinaliza a eficiência do sistema jurídico. Quando o devedor cumpre sua obrigação voluntariamente, ele mostra a eficácia do processo de execução. Assim, em vez de seguir um caminho longo e tumultuado de cobranças, penhoras e outros mecanismos, a execução termina rapidamente e diretamente.

  4. 924 do CPC/2015, (a) em razão da ausência de requisitos processuais (art. 924 , I , do CPC/2015 , sem... Não se confundem desistência da execução (art. 775 do CPC/2015 ) e a renúncia ao direito sobre o qual ela se funda (art.

  5. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  6. 924, II, do CPC/2015, ante a satisfação da obrigação pela parte executada - Recurso desprovido. STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8 Jurisprudência • Acórdão • Mostrar data de publicação

  7. CPC/1973: Art. 795 (correspondente). • STJ, REsp (repetitivo) 1.143.471/PR: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita. A extinção da execução, ainda que por vício in judican... José Miguel Garcia Medina

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